Mais uma conquista da Gestão Isnero Inácio de Oliveira.
DECRETO Nº 38.400, DE 2 DE JULHO DE 2012.
Cria a Escola Estadual Dircélio Ferreira de Paiva Junior, localizada em Arcoverde/PE, com Ensino Fundamental – I a IV Fase e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Telecurso 2000 – Ensino Fundamental e Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Cria a Escola Estadual Dircélio Ferreira de Paiva Junior, Cadastro Escolar nº E-501.042, localizada na Unidade Prisional Advogado Brito Alves, à Rua Hilda Pacheco Magalhães, s/nº - Bairro Novo Arcoverde, CEP 56.500-000, Arcoverde/PE, com Ensino Fundamental - I a IV Fase e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e Telecurso 2000 – Ensino Fundamental e Médio.
Art.2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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